Contabilidade pública tem prazo para se modernizar

Contas públicas confusas, obscuras, e que ainda dificultam o controle de gastos
e produzem fenômenos orçamentários dissimulados, estão com os dias contados.
Desde a entrada em vigor há 11 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mais tarde, da Lei Complementar 131/2009, a chamada Lei da Transparência, uma série de novas normas está mudando o conceito da contabilidade pública no Brasil com o objetivo de padronizar processos e melhorar o controle das finanças. Logo não será mais possível para o agente público registrar empréstimos contraídos sob o nome de "receita", nem usar a expressão de saldos, referindo-se a déficits.
A Lei da Transparência define que a União, os estados e as cidades com população acima de 100 mil habitantes estão obrigados, desde maio de 2010, a informar detalhadamente suas contas na internet. Municípios de 50 a 100 mil habitantes a partir de maio de 2011, e os demais, a partir de maio de 2013. Para estes últimos, o prazo parece longo, mas é muito próximo quando se trata de implantar novos sistemas com utilização de complicados softwares.
Uniformização
Para uniformizar práticas e procedimentos contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou, ainda em 2008, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) que, dentre outras melhorias, estabeleceu a adoção de um plano de contas único válido para todo o país, o enfoque patrimonial da contabilidade pública e as convergências com as normas internacionais de contabilidade.
Mais tarde, em 2009, a STN baixou a Portaria 467, estabelecendo um Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, válido para o exercício de 2010 de forma facultativa, e obrigatoriamente em 2011 para a União, em 2012 para os estados, e em 2013 para os municípios. As mudanças trazidas pelas novas normas são tantas, que a maioria dos pequenos municípios não sabe por onde começar.
Na semana passada, a STN publicou nova Portaria estabelecendo que até março de 2012 os municípios devem divulgar o cronograma de ações administrativas visando a adequação às novas normas da Contabilidade. Este cronograma deve abranger as ações de 2013 a 2014.
Clique aqui para fazer o download da Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011
Fonte:
Jornal de Beltrão



